sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

A ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR NÃO EXISTE PARA COMPARTICIPAR COMPUTADORES



Fundação Fictícia


 Paulo Pinto Albuquerque

A Fundação das Comunicações Móveis foi o artifício de que o Governo se serviu para fazer o ajuste directo dos computadores Magalhães e outros no âmbito da sua política da educação. Mas fê-lo contrariando o direito nacional e comunitário.
O direito nacional e comunitário obriga à realização de um concurso público para a aquisição dos ditos computadores. A natureza excepcional dos procedimentos contratuais não competitivos, ainda recentemente sublinhada pelo Tribunal de Contas num relatório que avaliou um conjunto de grandes obras públicas, foi mais uma vez defraudada, como já sucedeu no passado.
O Governo defende-se alegando que não celebrou qualquer contrato de aquisição de computadores e programas informáticos, seja por ajuste directo, seja por qualquer outra forma. No âmbito das iniciativas do programa e-escola, é o operador de telecomunicações que contrata com os fornecedores do equipamento necessário para a concretização das iniciativas.
Mas é manifesta fraude (veja aqui o resto do artigo): http://dn.sapo.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1290880&seccao=Paulo%2520Pi...

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