Decorrerá amanhã (quarta dia 28) uma reunião publica de Câmara onde estará para aprovação a suspensão parcial da Deliberação n.º 611/CM/2009 – "Renda apoiada no Património Disperso", nos termos da proposta.
É importante que se perceba o que se está a aprovar quando se fala de suspensão parcial do "património disperso"(!).
A ver vamos.
A ver vamos.
Utiliza-se a designação "património disperso", porque efectivamente o património da Câmara Munipal de Lisboa se encontra disperso por diferentes bairros em Lisboa.
ResponderEliminarA supensão é parcial, porque a proposta somente contempla a aplicação da renda apoiada no âmbito global da deliberação nº 611/CM/2009, que já havia sido definida na mesma deliberação.
Aprendam a interpretar o que está escrito nas informações oficiais.
Este post é dirigido directamente ao anónimo que postou neste espaço,em diversos temas, a dar a entender que o BE não é um partido democrático, a prova do contrario está precisamente neste blogue, em que as mensagens são editadas e publicadas directamente pelos visitantes, e não passam pele censura antes de serem publicados, agora cada um tem direito à sua opinião e este espaço serve para isso mesmo, com respeito e democracia, Disse.
ResponderEliminar«Utiliza-se a designação "património disperso", porque efectivamente o património da Câmara Munipal de Lisboa se encontra disperso por diferentes bairros em Lisboa.»
ResponderEliminarAnónimo numero 1 não fale do que não sabe. O assunto é serio, e quando não sabemos mais vale estar calado.
AL