terça-feira, 27 de julho de 2010

Património disperso !

Decorrerá amanhã (quarta dia 28) uma reunião publica de Câmara onde estará para aprovação  a suspensão parcial da Deliberação n.º 611/CM/2009 – "Renda apoiada no Património Disperso", nos termos da proposta.
É  importante que se perceba o que se está a aprovar quando se fala de suspensão parcial do  "património disperso"(!).
A ver vamos.

3 comentários:

  1. Utiliza-se a designação "património disperso", porque efectivamente o património da Câmara Munipal de Lisboa se encontra disperso por diferentes bairros em Lisboa.

    A supensão é parcial, porque a proposta somente contempla a aplicação da renda apoiada no âmbito global da deliberação nº 611/CM/2009, que já havia sido definida na mesma deliberação.


    Aprendam a interpretar o que está escrito nas informações oficiais.

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  2. Este post é dirigido directamente ao anónimo que postou neste espaço,em diversos temas, a dar a entender que o BE não é um partido democrático, a prova do contrario está precisamente neste blogue, em que as mensagens são editadas e publicadas directamente pelos visitantes, e não passam pele censura antes de serem publicados, agora cada um tem direito à sua opinião e este espaço serve para isso mesmo, com respeito e democracia, Disse.

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  3. «Utiliza-se a designação "património disperso", porque efectivamente o património da Câmara Munipal de Lisboa se encontra disperso por diferentes bairros em Lisboa.»


    Anónimo numero 1 não fale do que não sabe. O assunto é serio, e quando não sabemos mais vale estar calado.


    AL

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