quarta-feira, 14 de julho de 2010


O Bloco de Esquerda apresentou hoje o Projecto de Lei Altera o Regime de Renda Apoiada Para Uma Maior Justiça Social. Pode ser consultado aqui.


Determina o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”.

Para as camadas populacionais mais carenciadas, o acesso ao arrendamento social é um importante garante do direito à habitação. Portugal tem apenas cerca de 3,3% do parque habitacional afecto a arrendamento social, o que representa cerca de metade da média europeia, estando acessível para 26,8% dos agregados pobres, face a 54,7% dos agregados pobres europeus.

Em 1993 foi publicado o regime da renda apoiada com o objectivo de uniformizar as rendas em “todas as habitações destinadas a arrendamento de cariz social”. Acontece que este diploma, além de ter várias omissões e estar hoje desactualizado, veio estabelecer critérios de cálculo da renda que são injustos, penalizando os agregados familiares com menores rendimentos.

Um dos principais factores de injustiça é a não consideração da dimensão do agregado familiar na determinação do rendimento utilizado para o cálculo da renda. Como bem expressa o parecer emitido pelo Provedor de Justiça a 30 de Setembro de 2008, o cálculo da renda apoiada “é injusto quando trata de igual modo a situação de um agregado singular com certo rendimento e a de um outro com o mesmo rendimento mas imputável a um número plural de pessoas e destinando-se a apurar a respectiva sobrevivência”.

O Bloco de Esquerda propõe que:

- A determinação do valor da renda seja subordinado à dimensão do agregado familiar. No seu cálculo devem incluir-se ainda deduções específicas para quem vive de pensões baixas, está numa situação difícil de desemprego ou pobreza, ou incentivando-se a frequência escolar.

- Para o cálculo do valor da renda se considere o rendimento líquido em vez do rendimento bruto, tendo em conta que o rendimento disponível dos agregados familiares pobres é baixo.

- O peso dos encargos com a habitação não pode ser superior a 15% do rendimento disponível dos agregados.

- Se actualize o conceito de agregado familiar, de forma a considerar as uniões de facto e a noção de economia comum.

- As entidades locadoras dos fogos garantam condições de segurança, salubridade, conforto e arranjo estético das habitações sociais, assumindo responsabilidades sobre a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação, à semelhança do que a lei já estabelece para os senhorios do mercado de arrendamento privado.

- Existam relações de informação, participação e transparência entre entidades locadoras e arrendatários, o que contribui para minimizar conflitos e defender os direitos e deveres de ambas as partes.

- Sejam definidos critérios claros para a atribuição e de manutenção da habitação social.

- A aplicação do regime de renda apoiada a fogos sujeitos a outros regimes de arrendamento deve ser realizado de forma faseada e progressiva, de modo a não implicar o aumento súbito e excessivo das rendas. São bem conhecidos os casos dos bairros de habitação social e seus moradores a quem a aplicação do actual regime levou a aumentos brutais das rendas, nalguns casos superiores a 1.000%.
Bloco de Esquerda
Esquerda de Confiança!

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