quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Cortar a torto e a Direito.


«Em 2002, um acórdão do Tribunal Constitucional considerou inconstitucional uma diminuição de salários operada por via do Orçamento do Estado (OE), por violação do princípio da confiança. A norma em causa, relativa ao OE de 1992, foi decidida com dez anos de atraso, por solicitação do procurador-geral da República, Cunha Rodrigues. À falta de jurisprudência sobre uma matéria por definição excepcional, é o acórdão mais relevante para debater a legitimidade do corte salarial que o governo propõe para a Função Pública. Mas será a situação transponível para a actualidade?

A resposta, dizem a uma só voz constitucionalistas ouvidos pelo i, nunca poderá ser linear. "No caso actual, naturalmente se for chamado a pronunciar-se o Tribunal Constitucional irá recordar esse acórdão. Mas pode formar uma decisão diferente, tendo em conta a conjuntura actual", explica Tiago Duarte, professor de direito constitucional.

O acórdão em causa (nº 141/2002) debruçava-se sobre o regime que estabeleceu limites salariais tendo por referência o vencimento do Presidente da República e que acabou por representar um corte para membros de gabinetes de órgãos de soberania, designadamente na Assembleia da República. A decisão foi, portanto, "motivada por razões meramente políticas", recorda Tiago Duarte. Não havia um interesse público previamente invocado que justificasse a diminuição. » [Jornal I].

Mas a lei depende da conjuntura? A invocação do insuspeito "interesse público" pode justificar todo e qualquer corte de salário? Apenas um corte de 20, 40 ... 90%? O princípio do Estado de Direito faz ainda sentido nos dias que correm?
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