Paulo Campos, Secretário de Estdo dos Transportes.
No dia 1 de Julho está previsto iniciar-se o pagamento de portagens em 3 scuts. Os condutores de veículos de matricula estrangeiras estão igualmente obrigados a tal. Mas de que forma, uma vez que não existem portagens físicas?
Muito simples:
1. são obrigados a ter um cartão de crédito «com conta bancária válida associada» e adquirir um sistema tipo via verde;
2. Mas se tal «não for possível», devem comprar um sistema/cartão de pré-carregamento;
3. A aquisição de tal sistema/cartão implica um pré-carregamento no valor mínimo de 50 euros para veículos ligeiros e de 100 para veículos pesados;
4. A tal valor será acrescida ainda uma caução para garantir a devolução do sistema à saída do país;
5. No momento da devolução, podem solicitar o reembolso da quantia não despendida e o valor da caução;
6. Todo este este sistema será objecto de regulamentação pela entidade SIEV S.A. O que até ao momento ainda sucedeu;
7. «A implementação técnica dos mecanismos» aguarda igualmente a publicação dos respectivos «regulamentos técnicos e de segurança necessários»;
8. Actualmente desconhece-se a existência de quaisquer dispositivos pré-pagos, apenas existe a via verde (o que obriga ao dito em 1);
9. Tais informações deveriam constar do site da SIEV, do qual se ignora a existência até ao momento.
Faltam 10 dias.
Gabriel Silva, in Blasfémias.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.