sábado, 28 de maio de 2011


A ministra do trabalho, Helena André, em entrevista à LUSA, garantiu que o memorando assinado pelo governo "irá aumentar a protecção laboral", especialmente nas novas regras do subsídio de desemprego.

Será assim? Claro que não. Aproveitámos por isso o mote de Helena André para analisar o que ficou de facto acordado no domínio do trabalho e do emprego (confirme: pág. 20 a 24 do Memorando):

1 | Quanto às prestações de desemprego
Irá ser reduzida a duração máxima do subsídio de desemprego para "não mais do que 18 meses". Os subsídios de desemprego serão limitados a 2.5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Após os primeiros 6 meses a prestação de desemprego começará a reduzir progressivamente até ao 18.º mês.

2 | Quanto à legislação de protecção no emprego:
O governo compromete-se a apresentar, até ao final de Julho de 2011, alterções às regras da cessação dos contratos de trabalho, no sentido de reduzir as indemnizações de 30 para 10 dias por ano de antiguidade, com um limite máximo de 12 meses nos contratos sem termo (trabalhadortes com vínculo "definitivo"). O governo irá elaborar, até ao 4.º trimestre de 2011, uma proposta de reforma do regime dos despedimentos individuais com justa causa previstos no código do trabalho.  Será "flexibilizado" o regime dos despedimentos individuais por inadaptação, podendo ser incerida nova cláusula justificativa de despedimento para os casos em que o trabalhador tenha acordado com o empregador cumprir determinados objectivos e não os tenha conseguido atingir. Será alterado o regime do despedimento por extinção do posto de trabalho, que será muito mais facilitado.

3 | Quanto ao regime  da duração do trabalho
O governo compromete-se a preparar um "plano de acção para promover a flexibilidade dos tempos de trabalho", incluindo o "banco de horas" (que consiste na substituição do vencimento por tempo de descanso), cuja implementação ficará sujeita apenas a acordo empregador - trabalhador, negociado ao nível da empresa. Será revista a retribuição da prestação de trabalho suplementar para um máximo de 50% (dos actuais 50% para a primeira hora, 75% para as horas seguintes e 100% para feriados e descanso semanal). 

4 | Quanto à fixação dos salários
Durante a duração do programa, qualquer aumento do salário mínimo só terá lugar "se justificado pela evolução económica e do mercado de trabalho, e´pós acordo no quadro da revisão do programa". Não haverá, portanto, quaisquer aumentos salariais que compensem a perda (enorme) do poder de compra dos trabalhadores nos próximos anos. Os "ajustamentos" salariais far-se-ão apenas "de acordo com a produtividade ao nível das empresas".

A mentira é tão somente uma verdade que se esqueceu de acontecer (Mário Quintana). 

Um exêmplo: Joaquim Mariano, 28 anos, é desempregado. Já trabalhou em telemarketing e no comércio para pagar a universidade, mas teve que colocar os estudos em segundo plano porque a prioridade tem sido sobreviver.


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