quinta-feira, 8 de abril de 2010


O Tribunal Constitucional acaba de anunciar que considera constitucional a lei que prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Na nota distribuída à comunicação social ( ver aqui ) os juízes referem que a Constituição não define o perfil dos elementos constitutivos do casamento e que o conceito constitucional deste instituto é “um conceito aberto, que admite não só diversas conformações legislativas, mas também diversas concepções políticas, éticas ou sociais, cabendo ao legislador ordinário a tarefa de, em cada momento histórico, apreender e verter no ordenamento aquilo que nesse momento corresponda às concepções dominantes”. Dos treze juízes conselheiros, onze votaram favoravelmente e só dois votaram contra.

12 comentários:

  1. Uma boa notícia, como é o caso desta notícia, é ilustrada por uma imagem deprimente.
    AC

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  2. Essa não foi, como calcula, a nossa intenção. Na selecção da imagem (que não é nada aleatória) tivemos apenas o cuidado de evitar cair no cliché habitual. O amigo certamente terá uma outra opinião, que gostaríamos de conhecer.
    MB

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  3. Talvez nos possa explicar onde está o factor deprimente na imagem..

    È que este não é o tempo da lei seca, que como sabe tão maus resultados deu.
    Ou não?


    AL

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  4. Senhores AL e MB

    Existem valores, que devem respeitar; há até uma lei que proíbe publicidade a bebidas alcocolicas. Não concordam? Não devem concordar, claro.
    Paciência!
    Eu gostaria de ver uma outra imagem, mais apelativa e mais forte. Ficam-se pela bebida e pela habitual agrsessidade do Srº AL. Eu não sei quais foram os mais resultados da Lei Seca - e penso que nunca houve em Portugal tal lei - já que Salazar (e pelos vistos agora o Bloco) dizia/m que beber vinho era dar de comer a um milhão de portugueses, sei é que são inumeros os males do alcoolismo.
    E digo isto, que não sou budista como o Srº AL disse ser e que bebo muito moderamente vinho e cerveja.
    AC

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  5. Gostariamos que a questão se não circunscrevesse a uma simples guerra de "secos contra molhados". A questão de fundo é muito mais complexa e merece ser debatida com alguma seriedade. Estão em causa os princípios da igualdade e da não discriminação. Mas agradecemos o seu comentário.

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  6. A esmagadora maioria dos Juízes que avaliaram a Lei entenderam que a mesma era constitucional..


    Habituem-se

    AL

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  7. Aqui está um assunto interessante.
    Comecei por escrever que foi uma boa notícia. E os autores do blogue não perecberam!
    A nota anterior, subscrita por o Srº AL diz "habituem-se", creio que a proposito da decisão do TC.
    A minha dúvida é esta: "habituem-se" quem? É que não deveremos ser defensores das decisões qundo isso é do nosso interesse e dser conta quando não é do nosso agrado.
    Quem introduz o tema "secos e molhados", a desproposito, convenhamos, é o Srº AL, com algumas dificuldades de entendimento sobre o que os outros escrevem. Ele tem direito a defender e estimular o alcoolismo; os outrs não t~em direito a ser contra. A sua formatação mental é de verdade única: a sua verdade. E contra isso?
    Bom fim de semana.
    AC

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  8. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  9. Eu respeito a sua opinião... todavia, "CÃO QUE MORRE NÃO LADRA"!(*)

    (*) Uma criação colectiva do chapitô,encenação de John Mowat, com Jorge Cruz, Marta Cerqueira e Tiago Viegas, 5.ª a Dom., 22 h., Costa do Castelo, 1-7.
    MB

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  10. Pois, cão que morre! Assim se proceida com aqueles que discordavam nalguns regimes. Espero que esse não seja o entendimento do autor do comentário e considere a desproposito a citação.

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  11. Mera ironia, meu caro Senhor.
    Considero-o até uma pessoa muito sensível.
    Cumprimentos,
    MB

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