quinta-feira, 22 de abril de 2010

Uma prova de Direito Inconstitucional

Paulo Otero é professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O ilustre professor resolveu preparar um teste em que o casamento com animais domésticos surge como complemento à lei do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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O professor apresentou aos seus alunos um caso prático no qual se pedia que argumentassem pela constitucionalidade ou não dum "casamento poligâmico entre seres humanos", o casamento entre "um ser humano com um animal vertebrado doméstico" e o casamento entre "dois animais vertebrados domésticos da mesma espécie" (sic).

Mas foi o preâmbulo que levantou toda a polémica e incomodou os estudantes. Nele se dizia que as normas em causa constavam dum diploma aprovado pela Assembleia da República "em complemento à lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo".
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"Não é novidade para ninguém que a nossa Faculdade é conservadora e consegue ser muito pouco receptiva a quase tudo o que é diferente, mas isto passou das marcas. Isto foi nojento e atroz e revoltou-me de tal forma que nem eu nem outros colegas conseguimos calar-nos", diz Raquel Rodrigues, uma das alunas que fez o teste e se prepara para apresentar queixa ao Conselho Pedagógico. Esta atitude repulsiva não só é discriminatória em relação a todas as pessoas LGBT como obriga os alunos a tomarem uma posição em relação ao tema que irá influenciar a sua nota. Não me parece justo", conclui a aluna.

O professor Paulo Otero é o jurista que mais dinheiro recebeu em pareceres e apoio jurídico para o Estado entre 2003 e 2006, ultrapassando os 200 mil euros em honorários, cinco vezes mais que Marcelo Rebelo de Sousa e dez vezes mais que Vital Moreira. É dele o parecer que conclui não existir nenhuma ilegalidade na acumulação por parte de José Sócrates do cargo de deputado em regime de exclusividade com as funções de engenheiro técnico projectista e responsável pelo alvará de uma empresa de construção civil. 

Neste caso em particular o brioso professor esqueceu-se tão somente que os animais não têm personalidade jurídica, pelo que não têm capacidade para celebrar negócios como o casamento (cfr. artigos 66º e 1577.º do Código Civil). Motivo suficiente para a sua reprovação.
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Eis, pois, a prova(ção) a que foram sujeitos os alunos da FDUL:
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