quinta-feira, 29 de dezembro de 2011




"O Ministério da Saúde acaba de publicar a Portaria n.º 311-D/2011 com os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e “esqueceu-se” do conceito de família. O que se diz sobre o cálculo do rendimento do agregado é que se trata do “rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 628,83 Euros(1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais)”. Ora não há qualquer consideração para o número de dependentes, parecendo nomeadamente que o Governo entende que o rendimento médio do agregado é igual para um casal sem filhos ou para um casal com três filhos (e respectivas despesas)". Via Câmara Corporativa.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.