terça-feira, 25 de outubro de 2011

À manjedoura do Estado

1 comentário:

  1. Atenção que estes senhores que estão a comer do POTE à alguns anos, em relação a esta subvenção podem duplica-la para o dobro do seu valor a partir dos 6o anos de idade, como determina o nº.2 do artigo 25º, da lei 4/85 de 9 de Abril de 1985. Acabar com a subvenção não é moral o que é moral é obrigar estes senhores a devolver todos os valores que já receberam, JUSTIÇA e TRANSPARÊNCIA = DEMOCRACIA.

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