A redução da Taxa Social Única (TSU) foi um dos temas mais falados nos últimos dias. Mas o que é efectivamente a TSU e quais as implicações da sua redução para o cidadão comum?
No programa de resgate assinado com a troika (FMI/FEF/BCE) encontra-se expressamente prevista "uma grande redução nas contribuições dos empregadores para a Segurança Social", alegadamente com o objectivo de reforçar a competitividade das empresas.
Mas afinal o que é a TSU?
A TSU é a contribuição mensal que é paga à Segurança Social pelos trabalhadores e pelas empresas. As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento das contribuições à Segurança Social relativas aos serviços prestados pelos seus trabalhadores. De uma forma geral, a taxa aplicável é de 34,75%, dividindo-se este valor pelos empregadores (23,75%) e pelos empregados (11%). Esta taxa é igual para todos os trabalhadores, independentemente do seu salário. Para um vencimento de 1.000 euros, o trabalhador paga 110 euros à Segurança Social e a empresa que o emprega entrega 237,50.
Estas contribuições servem para financiar a Segurança Social, pagando as diversas despesas do Estado com os trabalhadores. São as chamadas despesas para cobrir "eventualidades". Assim, dos 34,75% entregues pelas empresas, 20,21% são utilizados para cobrir as despesas no caso de velhice dos trabalhadores. A taxa divide-se ainda nas eventualidades por doença profissional (0,50%), por doença (1,41%), por parentalidade (0,76%), para pagamento de subsídio em caso de desemprego (5,14%), invalidez (4,29%) e morte (2,44%).
Que consequências terá a redução da TSU para as empresas?
Teoricamente qualquer diminuição nas contribuições para-fiscais tem um impacto positivo nos custos das empresas. Mas similarmente, tem também um efeito indirecto para o conjunto dos cidadãos. Em primeiro lugar porque representa uma perda objectiva de receitas para a Segurança Social (que será tão grande quanto maior for a redução). Isso só não sucederá se a perda for compensada com um acréscimo de receita igual. Se se entender compensar a diminuição de receita com um aumento dos impostos (ex.: IVA), tal significa que os trabalhadores vão pagar duas vezes essa redução: à dedução no seu ordenado acrescerá ainda o aumento percentual do IVA em cada produto adquirido.
Isto significa uma grande transferência de riqueza do trabalho para o capital. Tanto mais injustificada quanto há outras formas mais simples de aumentar a competitividade das empresas (ex: redução dos custos de energia, de transporte e despesas diversas), sem afectar o rendimento disponível das famílias.
Mas há trabalhadores que nem sequer podem usufruir do subsídio de desemprego. É o caso de Romana Sousa. Ela trabalha todos os dias, há 24 anos, para o mesmo empregador a recibo verde.
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