As empresas cotadas em Portugal vão passar a ser obrigadas a divulgar a remuneração anual que pagam a cada um dos seus gestores, com discriminação das componentes de salário e prémios de desempenho.
A consagração desta obrigatoriedade decorre da aprovação de um novo regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que se irá aplicar já aos relatórios e contas das sociedades relativos a 2009.
No novo regulamento a CMVM pormenoriza a forma como as remunerações devem ser divulgadas. Terão de ser objecto de informação o montante anual da remuneração auferida pelos membros da administração e dos órgão de fiscalização, de forma agregada e indiviaual, bem como a remuneração fixa (salários) e variável (prémios de desempenho).
No caso de bónus, as cotadas deverão informar "as diferentes componentes que lhe deram origem, a parcela que se encontra diferida e a que já foi paga". Terão ainda que revelar que componentes foram pagas aos gestores noutras empresas do grupo - de forma agregada e individual - e os direitos de pensão que os administradores viram consagrados no exercício financeiro em causa.
As empresas cotadas ficarão ainda obrigadas a revelar os planos de atribuição de acções próprias aos trabalhadores, até sete dias após a aprovação, com indicação das justificações e dos critérios que estiveram na base desta recompensa.
Eis o exêmplo duma medida que vai no sentido certo!
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