Em entrevista ao jornal “I”, o professor Diogo Freitas do Amaral afirmou que o conceito de casamento que a Constituição tem em vista “não pode ser senão o heterossexual, porque se fosse também o homossexual os cônjuges não poderiam ter quaisquer deveres quanto aos filhos." Nem o argumento de que se pode estar a falar em filhos adoptados pode ser usado, já que, sublinha, de adopção só se fala num outro artigo da Constituição.
Mas será mesmo assim?
Tire aqui as suas conclusões. Leia os artigos 13.º e 36.º da Constituição e saiba como adaptar as normas jurídicas às suas próprias pretensões.
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