Propostas discutidas na Assembleia Municipal de Lisboa de 26 de Janeiro:
Alteração dos Estatutos e da designação da EPUL - Empresa Pública de Urbanização de Lisboa, que se passará a designar "EPUL - Empresa de Urbanização de Lisboa, EEM", nos termos da proposta, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
O Deputado João Baú, do Bloco de Esquerda, deixou clara a existência de 3 vícios nesta proposta: favorece a fuga ao controlo das despesas, pode induzir a práticas de compadrio e consagra Administrações em excesso, aumentando as despesas.
Defendeu ainda a reestruturação do sector empresarial municipal, a extinção das SRU´s e a fusão da Gebalis com a EPUL para aproveitar as sinergias.
Por recomendação sua a proposta foi retirada pelo Vereador Manuel Salgado, devendo ser posteriormente colocada a discussão.
Por recomendação sua a proposta foi retirada pelo Vereador Manuel Salgado, devendo ser posteriormente colocada a discussão.
Aprovação do Regulamento de Ateliers Municipais para as Artes, nos termos da proposta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Aprovado por Maioria.
Bloco votou a favor.
Regulamento de Ateliers Municipais para as Artes, nos termos da proposta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Aprovado por Maioria.
Bloco votou a favor.
Aceitação da transferência para o domínio público do Município de Lisboa das áreas sem utilização portuária da Frente Ribeirinha de Lisboa, nos termos da proposta, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; 6 parcelas de terreno portuários inactivos num total de 300m2.
Aprovado por maioria.
Bloco votou a favor.
Autorização para a delegação de competências nas Juntas de Freguesia, bem como atribuir eficácia retroactiva, nos termos da proposta, ao abrigo do disposto da alínea s) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Aprovada por maioria.
Bloco votou a favor.
Bloco de Esquerda.
A Esquerda de Confiança!
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